É possível perder o imóvel por não pagar taxas condominiais?
Um mês de taxa condominial atrasada e surge sempre a pergunta na mente daquele que está inadimplente com a taxa condominial: “posso perder meu imóvel se não pagar o condomínio?”
Sim. O não pagamento das taxas condominiais pode ensejar na perda do imóvel.
Mas o bem de Família não é impenhorável?
Não será em todas as situações que o bem de família será impenhorável.
A Lei 8.009/90 que trata sobre a impenhorabilidade do bem de família dispões em seu artigo 3º, inciso IV, o seguinte:
“Art. 3º. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”.
Desta forma, conforme o inciso IV acima exposto, como a taxa condominial é devida em função do imóvel, não cabe a impenhorabilidade de bem de família, mesmo que este seja o único bem.
Em quanto tempo posso perder meu bem por falta de pagamento das taxas condominiais?
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, as dívidas de taxas condominiais passam a ter natureza de título executivo extrajudicial e quando cobradas judicialmente terá um processo mais célere, uma vez que não passará pela fase de conhecimento do processo, quando o juiz interroga as partes para ter conhecimento dos fatos e só depois decidir a questão, passando assim de pronto para a fase de execução, que é a fase de cobrança da dívida.
Ou seja: se a administradora de condomínio ou o condomínio entrar com uma ação de cobrança das taxas condominiais, o juiz irá notificar o devedor para o pagamento da dívida das taxas condominiais em até 3 (três) dias.
Portanto, quando se trata de débitos condominiais, não existe a segurança do famoso: “bem de família é impenhorável”.
Existe uma solução?
Nestas situações, o melhor é a busca amigável da solução do conflito, que pode ser realizado através de uma renegociação da dívida, sendo sempre importante contar com um advogado especialista na área para a solução do problema.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.