Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

É possível perder o imóvel por não pagar taxas condominiais?

Publicado por Camile Souza
há 4 anos

Um mês de taxa condominial atrasada e surge sempre a pergunta na mente daquele que está inadimplente com a taxa condominial: “posso perder meu imóvel se não pagar o condomínio?”

Sim. O não pagamento das taxas condominiais pode ensejar na perda do imóvel.


Mas o bem de Família não é impenhorável?

Não será em todas as situações que o bem de família será impenhorável.

A Lei 8.009/90 que trata sobre a impenhorabilidade do bem de família dispões em seu artigo , inciso IV, o seguinte:

“Art. 3º. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”.

Desta forma, conforme o inciso IV acima exposto, como a taxa condominial é devida em função do imóvel, não cabe a impenhorabilidade de bem de família, mesmo que este seja o único bem.


Em quanto tempo posso perder meu bem por falta de pagamento das taxas condominiais?

Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, as dívidas de taxas condominiais passam a ter natureza de título executivo extrajudicial e quando cobradas judicialmente terá um processo mais célere, uma vez que não passará pela fase de conhecimento do processo, quando o juiz interroga as partes para ter conhecimento dos fatos e só depois decidir a questão, passando assim de pronto para a fase de execução, que é a fase de cobrança da dívida.

Ou seja: se a administradora de condomínio ou o condomínio entrar com uma ação de cobrança das taxas condominiais, o juiz irá notificar o devedor para o pagamento da dívida das taxas condominiais em até 3 (três) dias.

Portanto, quando se trata de débitos condominiais, não existe a segurança do famoso: “bem de família é impenhorável”.


Existe uma solução?

Nestas situações, o melhor é a busca amigável da solução do conflito, que pode ser realizado através de uma renegociação da dívida, sendo sempre importante contar com um advogado especialista na área para a solução do problema.

  • Sobre o autorAdvogada nas áreas de Direito do Trabalho Empresarial, Compliance e LGPD
  • Publicações10
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações211
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-perder-o-imovel-por-nao-pagar-taxas-condominiais/855336249

Informações relacionadas

Wagner Marcel Azevedo, Advogado
Artigoshá 4 anos

Quando aplicar Advertência ou Multa nos Condomínios?

Gisele Cristina Fernandes, Advogado
Artigoshá 3 anos

Perda do imóvel pela falta de pagamento do condomínio

Jusbrasil Perguntas e Respostas
Artigoshá 8 anos

Meu condomínio está atrasado, posso perder meu apartamento?

Artigoshá 3 anos

Posso perder meu imóvel se não pagar o condomínio?

Marcello Benevides, Advogado
Artigoshá 8 anos

Como funciona a cobrança judicial nos condomínios? Saiba mais!

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)